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Divórcio e Inventário

inventario2Divórcio Extrajudicial (feito em Cartório)

De acordo com a Lei nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, que autoriza as serventias extrajudiciais (cartórios) a realizarem divórcios e inventários

Esta lei possibilita as pessoas fazerem a separação, divórcio, inventário ou partilha em um Tabelionato, (cartório). Em até 3 dias, o casal está separado judicialmente ou divorciado, e dependendo do caso, em até 1 dia. Com isso desburocratizou o que se levava no mínimo 2 meses em uma ação judicial.

Nestes casos,  se faz necessário apenas, que seja de forma consensual, (amigável), e que não haja menores envolvidos;
O casal interessado em se separar ou se divorciar deve constituir um advogado, este continua sendo imprescindível, pois é ele que orientará o casal de seus direitos e deveres e redigirá a minuta do acordo da separação ou do divórcio.

No acordo constará à qualificação do casal, (nome, RG/CPF, endereço residencial, profissão), a relação dos filhos maiores, a pensão para um dos cônjuges se houver necessidade, partilha de bens, e, se a mulher voltará a assinar o nome de solteira, e por fim a assinatura da testemunha para comprovar a separação de fato há mais de 2 anos. No cartório, o advogado e o casal, com a minuta do acordo, o tabelião lavra a escritura de separação ou de divórcio, e todos assinam a escritura.

Divórcio judicial

O Divórcio será sempre judicial quando houver filhos menores de 18 anos ou incapazes.

Inventário Extrajudicial (feito em Cartório)

De acordo com a Lei  nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, que autoriza as serventias extrajudiciais (cartórios) a realizarem divórcios e inventários

Como nos casos de separação e divórcio, os requisitos para o inventário são os mesmos. Os herdeiros de forma consensual, (amigável), acordam sobre a partilha. E não pode haver herdeiros menores, incapazes ou tutelados.

Os documentos necessários:
Minuta de Acordo elaborado pelo advogado de confiança dos herdeiros, cópia do RG e do CPF, de todos os envolvidos, (falecido, viúvo(a), e herdeiros), cópia da certidão de casamento e cópia da certidão de óbito falecido, cópia dos comprovantes dos bens móveis e imóveis do falecido, certidão de nascimento dos herdeiros solteiros ou de casamento dos herdeiros casados.
Lavrada a escritura pelo tabelião, esta é encaminhada ao cartório de imóveis para o registro.

Inventário Judicial

O Inventário será sempre judicial quando houver testamento; interessado incapaz; ou mesmo sendo capazes, não houver concordância entre os interessados;